•As áreas de circulação devem ser sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso;
•Os trajetos devem estar livres de obstáculos (escadas) para o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas;
•As portas devem apresentar largura de no mínimo 0,80 m para garantir o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas;
•Os portões laterais devem apresentar largura mínima de 0,80m em locais de acesso com catraca;
•Os balcões de atendimento, inclusive automáticos, devem permitir a aproximação frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e apresentar altura de 0,80m com altura livre mínima de 0,70m do piso;
•Os elevadores devem apresentar o Símbolo Internacional de Acesso fixado nas portas;
•A disposição de mobiliários deve garantir uma área para a circulação plena de cadeirantes;
•Ter reserva de vagas no estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ambulatória, bem como sinalização com placas para identificá-las;
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