sábado, 20 de novembro de 2010

Vida Profissional Sobre Rodas

Será que a sociedade está preparada para proporcionar o bem estar desses cidadãos? Refletindo essa questão nos foi possível observar que está havendo um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Acreditamos que essa inclusão não vem apenas com a lei que obriga as empresas a destinar um percentual das vagas para os deficientes, mas também pela proposta de um projeto que permita a essas pessoas atuar em qualquer ramo e/ ou atividade sem nenhuma dificuldade ou impecilho.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, lei de contratação de deficientes nas empresas.  lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
Até 200 funcionários: 2%
De 201 a 500 funcionários: 3%
De 501 a 1000 funcionários: 4%
De 1001 em diante funcionários: 5%



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